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3 respostas

8 04 2008
Marcelo

Gostaria de parabeniza-lo pelo texto sobre execução de títulos extra judiciais e judiciais.

Tenho um processo de revisão de contrato bancário no qual o Juiz fixou multa astreintes pela nao apresentação dos extratos pelo banco réu. Houve recurso de A.I ao Tribunal que manteve a multa.

O Juiz ainda nao sentenciou o processo. No seu entendimento, caberia executar a multa – ja que sobre ela nao cabe mais recurso – antes da sentença que julga o mérito da ação? Se sim, qual o procedimento correto? Executar em autos apartados? Essa execução, teria alguma peculiaridade?

Muito obrigado,

Marcelo.

14 11 2008
dagmar

Dr. Leonardo, qual o entendimento sobre o deposito em dinheiro efetuado pelo devedor do valor da condenação. Deve o Juiz converter em penhora e abrir para impugnação ou o deposito é uma aceitação do valor?

17 02 2009
José

Olá,
Boa tarde!
Gostaria de saber, por favor qual é o recurso cabível no indeferimento de exceção de pré-executoriedade em processo de execução fiscal na justiça do trabalho.
Desde já gradeço!

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