Gostaria de parabeniza-lo pelo texto sobre execução de títulos extra judiciais e judiciais.
Tenho um processo de revisão de contrato bancário no qual o Juiz fixou multa astreintes pela nao apresentação dos extratos pelo banco réu. Houve recurso de A.I ao Tribunal que manteve a multa.
O Juiz ainda nao sentenciou o processo. No seu entendimento, caberia executar a multa – ja que sobre ela nao cabe mais recurso – antes da sentença que julga o mérito da ação? Se sim, qual o procedimento correto? Executar em autos apartados? Essa execução, teria alguma peculiaridade?
Dr. Leonardo, qual o entendimento sobre o deposito em dinheiro efetuado pelo devedor do valor da condenação. Deve o Juiz converter em penhora e abrir para impugnação ou o deposito é uma aceitação do valor?
Olá,
Boa tarde!
Gostaria de saber, por favor qual é o recurso cabível no indeferimento de exceção de pré-executoriedade em processo de execução fiscal na justiça do trabalho.
Desde já gradeço!
“Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como considerados o outro”
(Chiara Lubich)
Gostaria de parabeniza-lo pelo texto sobre execução de títulos extra judiciais e judiciais.
Tenho um processo de revisão de contrato bancário no qual o Juiz fixou multa astreintes pela nao apresentação dos extratos pelo banco réu. Houve recurso de A.I ao Tribunal que manteve a multa.
O Juiz ainda nao sentenciou o processo. No seu entendimento, caberia executar a multa – ja que sobre ela nao cabe mais recurso – antes da sentença que julga o mérito da ação? Se sim, qual o procedimento correto? Executar em autos apartados? Essa execução, teria alguma peculiaridade?
Muito obrigado,
Marcelo.
Dr. Leonardo, qual o entendimento sobre o deposito em dinheiro efetuado pelo devedor do valor da condenação. Deve o Juiz converter em penhora e abrir para impugnação ou o deposito é uma aceitação do valor?
Olá,
Boa tarde!
Gostaria de saber, por favor qual é o recurso cabível no indeferimento de exceção de pré-executoriedade em processo de execução fiscal na justiça do trabalho.
Desde já gradeço!